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Áreas de Oração
Forças de segurança
As forças de segurança são as organizações que têm como missão proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança pública, num estado. Normalmente, as forças de segurança são organismos públicos que funcionam na dependência do governo ou órgão de poder executivo do estado, tendo a catuações excepcionais, podem desempenhar funções de segurança interna, passando assim a ser consideradas forças de segurança.
As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.
Forças de segurança - Brasil
No Brasil, a matéria é ditada pelo artigo 144 do Capítulo III da Constituição Federal de 1988 que recepcionou as forças da segurança pública existentes no país
Assim, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio são atribuições dos seguintes órgãos:
Polícia Federal - Polícia judiciária da União
Polícia Rodoviária Federal - Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Polícia Ferroviária Federal - Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
Polícias Civis - Polícia judiciária dos estados da federação brasileira
Polícias Militares - Polícia ostensiva e preservação da ordem pública, no âmbito de cada estado da federação brasileira
Corpos de Bombeiros Militares - Execução de atividades de defesa civil
Guarda Civil Municipal- Policiamento Ostensivo e Preventivo, no âmbito Municipal, bem como a preservação dos bens e Próprios Públicos